No Artigo 60, §4º da Constituição Federal podemos discriminar as chamadas cláusulas pétreas da Constituição. Em outras palavras, é a lei que não pode ser mudada. "Pétrea" deriva do latim, "como pedra". É bom que possua esse nome, pois a nossa Constituição é vista como vento, vai e vem com os sopros. Isso porque, apesar do peso da palavra, o Brasil é campeão no jeitinho brasileiro, e inventamos uma regra para ganharmos o jogo chamada chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
A prática da inclusão das famosas PECs tornou-se uma prática mais que comum, é cultural, como se a Constituição fosse um remendo de retalhos. As PECs existem e possuem sua extrema importância, contudo, não podem ser banalizadas. Essa constatação não é apenas minha, basta olhar a declaração do ex-presidente da Câmara, Arthur Lira, ao declarar apoio ao sistema parlamentarista. Nas palavras de Lira: "Acabou a época de projetos esquecidos nas gavetas. E o semipresidencialismo é mais um desses". Esse texto, caro leitor, não se trata de uma crítica ao sistema que nossos legisladores acataram, mas sim sobre as discussões acerca de devaneios na Câmara.
Propostas como a PEC das Domésticas, que assegurava às empregadas e empregados domésticos os mesmos direitos de quem possui CLT, ou a PEC do Divórcio (também chamada de PEC do Amor), que trata sobre a desburocratização do divórcio no Brasil, possuíram fundamental importância e nos fazem ter orgulho dos legisladores. Mas há também o inverso: PECs que não são nada mais que bel-prazer dos nossos eleitos.
Um exemplo disso é a PEC 48/2024, em tramitação. Entre tantas preocupações acerca da política brasileira, a Carta Magna, neste momento, sente falta de deixar explícita a "imunidade material de Deputados e Senadores" no texto constitucional. Aparentemente, a imunidade parlamentar já não é explícita o suficiente. Veja, querido leitor: uma PEC para, simplesmente, deixar claro que os políticos por aí não podem sofrer represálias em relação às suas falas. A PEC prevê deixar “ainda mais explícito” a imunidade parlamentar no artigo que possui o seguinte texto em seu caput:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
A PEC deveria ser um dispositivo muito mais importante, e menos acionado. Deveria ser um instrumento que fosse objeto de debate por parte da sociedade como um todo, e não um bingo onde cada um canta a bola que quer. Portanto, por meio deste texto, caríssimo leitor e excelentíssimos representantes do povo, proponho uma nova PEC: Disporá sobre o Artigo 1° da Constituição, que deve, por meio desta emenda, incluir o inciso VI abaixo descrito:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
VI – a costura.
Quem sabe tomamos como referência o maravilhoso conto de Marina Colasanti, e assumimos o papel de tecelões. De retalhos e trapos constitucionais.
Matias Scolaro