Caro cliente,
Fico feliz que tenha me contatado sobre sua indecisão contratual. É justo que você possua indagações acerca do tema e dúvidas sobre os seus direitos. Entretanto, essa modalidade contratual possui poucos direitos e muitas obrigações. Por isso, seguirei, caro cliente, abaixo com minha assessoria sobre o pacto nupcial que o aguarda.
Há uma linha doutrinária no ramo do Direito brasileiro que defende que o casamento seria um contrato. Isso porque, na visão dos juristas, o objetivo em comum dos parceiros seria de constituir uma família e formar um vínculo (uma aliança, diriam os românticos). Apesar de não defender esse ramo, uma parte considerável da doutrina defende que sim, o casamento seria um contrato. Por isso, caso você, fiel amigo, esteja pensando em formalizar um contrato deste jargão com sua parceira, se atente às cláusulas abusivas e contraditórias:
É possível que ela o impeça de sair às quartas para jogar futebol, sob pena de, descumprindo tal medida, restringir sua liberdade de dormir no quarto. Essa cláusula é inegociável por parte da estipulante do contrato e, infelizmente, os tribunais Brasil afora já possuem entendimento pacificado sobre esse tema. Entenda, caro cliente, que este é um modelo contratual de adesão: você apenas assina, sem ler as letras miúdas.
Contudo, não trata-se apenas de um contrato de adesão: trata-se também de um contrato de prestação de serviços. Para esse tipo de contrato, no formato em que estamos discutindo, é irrelevante a sua negativa, expressa ou tácita, sobre pintar o quarto, cortar a grama ou reparar o encanamento. Basta que a contratante defina a você a data e a prestação a ser entregue, sob pena de, não o fazendo, perder o benefício da paz e do silêncio, cada vez mais raros nesses tipos de negócios. Há quem defenda, inclusive, que as operadoras de telefonia se inspiraram nesse tipo de cobrança para atazanar os inadimplentes diariamente.
Não obstante, cuidado! É um tipo de contrato unilateral oneroso. Nesses tipos de contrato, a boa-fé não basta: É necessário que a fé, além de boa, seja forte. A parte menos favorecida (e mais onerada) não possui qualquer garantia jurídica de que a estipulante, companheira, esteja agindo sem dolo. Mas, uma dica: a paz pode representar uma guerra. Nos casos em que a estipulante (a parte que propôs o contrato) estiver omissa, não questione se está brava, pois o silêncio consente.
No mais, caro cliente, informo que o Direito sempre visa preservar e fazer valer os contratos, mesmo que seja de pacto de sangue, como é o caso. Contudo, nem tudo está perdido: apesar de ser um contrato na esfera cível, é possível que você sofra restrições de liberdade, mas com alguns poucos indultos em tempos de harmonia.
Se precisar de qualquer auxílio, caro cliente, não hesite em me ligar.
Assinado,
Advogado do Diabo
Matias Collaço Scolaro